Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)

Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)

Confira a nova legislação que pode ajudar micro e pequenas empresas a enfrentar os efeitos da pandemia por meio do crédito

A lei 13.999/2020, que estabelece a criação do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), foi sancionada pelo governo federal. Por meio dessa legislação, será aberto crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões para micro e pequenos negócios. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor no dia 19 de maio, com a proposta de que os pequenos negócios possam garantir recursos e manter empregos enquanto a pandemia do novo coronavírus durar no país.

Pelo texto, aprovado no fim de abril pelo Congresso, micro e pequenos empresários poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

As empresas beneficiadas assumirão o compromisso de preservar o número de funcionários e não poderão ter condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil. Os recursos recebidos do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, mas não poderão ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

As instituições financeiras participantes poderão formalizar as operações de crédito até três meses após a entrada em vigor desta lei, prorrogáveis por mais três meses. Após o prazo para contratações, o Poder Executivo poderá adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente com o objetivo de consolidar os pequenos negócios.

Deverá ser aplicada ao valor concedido a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 3%, acrescidos de 1,25%. O prazo para pagamento do empréstimo será de 36 meses. Os bancos que aderirem ao programa entrarão com recursos próprios para o crédito, a serem garantidos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB) em até 85% do valor.

Os empréstimos poderão ser pedidos em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia dos empréstimos. Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais. É permitida ainda a participação de agências de fomento estaduais, de cooperativas de crédito, de bancos cooperados, de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, das fintechs e das organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.

Confira os quatro vetos à nova lei

Um dos trechos vetados previa que os bancos deveriam conceder o financiamento no âmbito do Pronampe, mesmo que a empresa tivesse anotações em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, de restrição ao crédito, inclusive protesto.

Para o governo, essa medida contraria o interesse público, bem como os princípios da seletividade, da liquidez e da diversificação de riscos, ao possibilitar que empresas que se encontrem em situação irregular, bem como de insolvência iminente, tomem empréstimo, em potencial prejuízo aos cofres públicos. Além disso, com dispositivo proposto, as instituições financeiras poderiam direcionar as operações de crédito sob garantia do Pronampe para o pagamento de dívidas de suas próprias carteiras.

Cresce busca ao crédito durante pandemia

De acordo com pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em parceria da Fundação Getulio Vargas, cresceu em 8 pontos percentuais a proporção de empresários que buscaram crédito entre 7 de abril e 5 de maio deste ano. O levantamento mostra ainda que 90% das empresas de micro e pequeno porte registram queda nas receitas.

Entretanto, o mesmo estudo mostra que 86% dos pequenos empresários que buscaram crédito para manter seus negócios não conseguiram ou ainda têm seus pedidos em análise. Desde o início das medidas de isolamento no Brasil, apenas 14% daqueles que solicitaram crédito tiveram sucesso.

A pesquisa, realizada entre 30 de abril e 5 de maio, ouviu 10.384 microempreendedores individuais (MEI) e donos de micro e pequenas empresas de todo o país. Essa é a terceira edição de uma série iniciada pelo Sebrae no mês de março, pouco depois do anúncio dos primeiros casos da doença no país.

O levantamento da entidade confirma uma tendência já identificada em outras pesquisas do Sebrae, de que os donos de pequenos negócios têm, historicamente, uma cultura de evitar a busca de empréstimo. Mesmo com a queda acentuada no faturamento, 62% não buscaram crédito desde o começo da crise. Dos que buscaram, 88% o fizeram em instituições bancárias. Já entre os que procuraram em fontes alternativas, parentes e amigos (43%) são a fonte de empréstimos mais citada, seguidos de instituições de microcrédito (23%) e negociação de dívidas com fornecedores (16%).

Para o Sebrae, esse comportamento pode ter diversas razões, entre elas as elevadas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras, o excesso de burocracia ou a falta de garantias por parte das pequenas empresas.

Analisando a procura de crédito junto aos agentes financeiros, a 3ª Pesquisa do Impacto do Coronavírus nos Pequenos Negócios mostrou que os mais demandados, desde o início da crise, foram os bancos públicos (63%), seguidos dos bancos privados (57%) e cooperativas de crédito (10%). Entretanto, avaliando a taxa de sucesso desses pedidos, o estudo do Sebrae apontou que as cooperativas de crédito lideram na concessão de empréstimos (31%). Na sequência, aparecem os bancos privados (12%) e os públicos (9%).

A pesquisa completa está disponível no site do Sebrae.

Fonte: Agência Brasil – 19 de maio de 2020.


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