Desenvolvedores e programadores de sistemas poderão ser enquadrados como MEI
Profissionais desenvolvedores de sistemas que atuam na informalidade poderão passar a ser enquadrados no regime de Microempreendedor Individual (MEI) e optar pela tributação do Simples Nacional
É o que prevê a Sugestão Legislativa (SUG) 59/2017, aprovada nesta quarta-feira (25) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta passa a tramitar no Senado como projeto de lei.
Atualmente, trabalham informalmente como freelancers os desenvolvedores que lidam com elaboração de programas de computadores – inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação – além de planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
A relatora na CDH, senadora Ana Amélia (PP-RS), destacou o aspecto de inclusão do jovem no mercado de trabalho.
— Nessa área de programadores visuais ou criadores de software, grande parte deles são jovens, exatamente a faixa que mais sofre com a questão do mercado de trabalho. Essa iniciativa legislativa vai estimular esses empreendedores.
A SUG 59/2017 foi feita Marcelo Barros, do estado de São Paulo, em junho de 2017. De acordo com Marcelo, atualmente, “desenvolvedores podem facilmente trabalhar individualmente sem vínculo empregatício direto com o contratante, mas muitas vezes não dispõem de recursos para abrir empresa nas categorias convencionais”.
Sugestões de lei são recebidas no Portal e-Cidadania do Senado. São iniciativas da sociedade e precisam ter apoio de no mínimo 20 mil assinaturas em quatro meses para serem encaminhadas para a CDH, onde são votadas pelos senadores e podem virar projeto de lei.
Microempreendedor individual
Considera-se MEI o empresário individual que atenda às seguintes condições: tenha faturamento limitado a R$ 81 mil por ano; não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa; contrate no máximo um empregado; e exerça atividades econômicas permitidas ao MEI. A categoria é regida pela Lei Complementar 128/2008. O MEI pode ou não optar pelo regime de tributação Simples Nacional.
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